QUINTA COM 5067 M2
Situada a 5 minutos da cidade de Évora.
A 1 minuto do novo Hospital Regional ainda em construção.
No terreno encontra-se uma ruína que é passível de ser reconstruída, ou feita de raíz.
A classificação da Quinta enquadra-se em espaço de pequena propriedade.
São admitidos os seguintes usos e intervenções, instalações de apoio às actividades agrícolas, instalação de empreendimentos turísticos isolados através da recuperação de edificios existentes nas modalidades de turismo em espaço rural e turismo de habitação, e construções de habitações nas condições expressas do artigo 92 recuperação de edificios existentes e legalmente construídos ou a sua ampliação para fins habitacionais, estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas e florestais.
Conforme o artigo 92.º e tendo em conta a existência de construção legal por antiguidade é viável a ampliação da construção legalmente construída nas seguintes condições.
É admitida a construção de uma habitação incluindo as construções já existentes e anexos com o limite de 500m2 de área de construção de edificio.
Os edificios devem afastar-se dos limites da propriedade no minimo de 10 metros da estrada confinante com a via pública.
A altura da fachada não pode ultrapassar os 6,50 m de altura garantir-se em 60% da extensão das fachadas do conjunto a edificar a altura da fachada não seja superior aos 4,50 m.
A quinta confina com estrada alcatroada.
Valor: 195.000,00€
A 1 minuto do novo Hospital Regional ainda em construção.
No terreno encontra-se uma ruína que é passível de ser reconstruída, ou feita de raíz.
A classificação da Quinta enquadra-se em espaço de pequena propriedade.
São admitidos os seguintes usos e intervenções, instalações de apoio às actividades agrícolas, instalação de empreendimentos turísticos isolados através da recuperação de edificios existentes nas modalidades de turismo em espaço rural e turismo de habitação, e construções de habitações nas condições expressas do artigo 92 recuperação de edificios existentes e legalmente construídos ou a sua ampliação para fins habitacionais, estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas e florestais.
Conforme o artigo 92.º e tendo em conta a existência de construção legal por antiguidade é viável a ampliação da construção legalmente construída nas seguintes condições.
É admitida a construção de uma habitação incluindo as construções já existentes e anexos com o limite de 500m2 de área de construção de edificio.
Os edificios devem afastar-se dos limites da propriedade no minimo de 10 metros da estrada confinante com a via pública.
A altura da fachada não pode ultrapassar os 6,50 m de altura garantir-se em 60% da extensão das fachadas do conjunto a edificar a altura da fachada não seja superior aos 4,50 m.
A quinta confina com estrada alcatroada.
Valor: 195.000,00€
Características da Propriedade
- Certificação energética: Isento